A LeBlank Comercio de Flores e Presentes LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.799.356/0001-19, com sede na Rua Coelho Neto 104, CEP 03150-010, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Promotora) em parceria com Instituto Apex, com sede na Rua _____________, xxx – Andar, Sala - Bairro , CEP xxxxx-xxx, na cidade de São Paulo, Estado de SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ('CNPJ/MF') sob o número ____________, apresentam o regulamento sobre as ofertas exclusivas aos clientes LeBlank e Instituto Apex no Programa Clube de Pontos LeBlank ('Programa').
Além das regras estabelecidas neste Regulamento, deverão ser necessariamente observadas as disposições dos Termos e Condições do Programa, disponível no site https://leblank.com.br/pages/parceiro-leblank-instituto-apex.
VOUCHERS
O participante cadastrado no Programa, a cada 250 (duzentos e cinqueta) pontos acumulados, poderá resgatar um voucher e com ele adquirir uma Oferta, conforme indicado no próximo item.
Para realizar a conversão dos pontos em voucher, o participante deverá acessar a área restrita do site do Programa.
Para resgatar a Oferta, o participante deverá efetuar a compra do produto exclusivamente na página https://leblank.com.br/collections/instituto-Instituto Apex utilizando o número do voucher resgatado na área exclusiva do cliente do Clube de Pontos LeBlank.
O Agendamento do exame só poderá ocorrer, através do canal exclusivo de Agendamentos do Instituto Apex através do WhatsApp (11)xxxxx-xxxx. Não será aceito em hipótese alguma o agendamento do exame no balcão do Instituto Apex. É facultada ao participante a transferência do voucher a terceiros, independentemente destes últimos serem clientes LeBlank.
OFERTAS
Os vouchers conferem ao participante o direito a receber, 50% (cinquenta por cento) de desconto nos exmes, conforme descrito no site https://leblank.com.br/pages/parceiro-leblank-instituto-apex sujeito a disponibilidade de agendamento na unidade.
UNIDADES PARTICIPANTES
Unidade São Paulo – Anália Franco
PERÍODO DE DURAÇÃO
Os vouchers deste Programa poderão ser resgatados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de dezembro de 2020, horário oficial de Brasília de modo que sejam usados até 15 de dezembro de 2020, conforme horário de funcionamento das unidades participantes. A Promotora poderá suspender e/ou cancelar as Ofertas a seu exclusivo critério com a correspondente comunicação aos Participantes do Programa. Encerradas as Ofertas, não serão mais gerados vouchers e os voucher existentes serão cancelados, sem qualquer direito de restituição de qualquer espécie aos participantes.
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO
Sem restrição de uso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Participante deverá concordar com os termos e condições de contratação, bem como as regras de condutor do Instituto.
No momento da retirada do veículo, o participante deverá apresentar a confirmação da compra do produto. A participação neste Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento e dos Termos e condições do Programa.
O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela operação dos vouchers deste Programa, a quem caberá a aceitação do voucher, o cumprimento da oferta e a entrega do bem ou serviço, conforme aplicável. A Promotora não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computação/telefonia do Parceiro e demais prejuízos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utilização dos vouchers, bem como por eventuais vícios e defeitos na prestação de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade única e exclusiva do Parceiro.
Os vouchers objeto deste Programa não poderão ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro. Em caso de dúvidas e reclamações relacionadas a estas Regras de Uso e Participação, o Participante poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento.